CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Artigo 17º São órgãos do ARAGUAIA CONVENTION:
Assembleia Geral;
Conselho Diretor Executivo;
Conselho Fiscal;
Conselho Consultivo
Parágrafo único Para o bom desenvolvimento das finalidades do ARAGUAIA CONVENTION, o Conselho Diretor poderá criar outros órgãos que julgar necessário, ad referendum da Assembleia Geral.
CAPÍTULO II DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18º A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, e constituída de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais e e o órgão supremo do ARAGUAIA CONVENTION e dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.
Parágrafo único As deliberações da Assembleia Geral vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Artigo 19º A Assembleia Geral será normalmente convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Diretor.
Par 1º A Assembleia Geral poderá tambem ser convocada pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, se ocorrer motivo grave ou urgente ou ainda por requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.
Par 2º A convocação referida no parágrafo anterior será feita após solicitação escrita não atendida pelo Presidente do Conselho Diretor, comprovadamente, depois de decorrido o prazo máximo de cinco (5) dias.
Par 3º Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
Tenha sido admitido após a sua convocação;
Esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto, desde que previamente advertido por escrito.
Artigo 20º Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior as Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para que possa instalar-se em primeira convocação.
Par 1º As Assembleias Gerais poderão realizar-se em segunda convocação, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda convocação, desde que assim conste expressamente no Edital de Convocação.
Par 2º A Assembleia Geral dos Associados Contribuintes, ordinária e extraordinária, funcionará em 1ª convocação com dois terços (2/3) dos Associados ou uma hora após a primeira convocação com a presença de, no mínimo, 10% do total dos Associados limitado este mínimo a 2/3 dos associados com cargo eletivo no ARAGUAIA CONVENTION.
Par 3º Para efeito de verificação de quorum de que trata este artigo em cada convocação o número de associados será apurado pelas assinaturas constantes do livro de presenças.
Artigo 21º Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverá constar:
Denominação da Associação, seguida da expressão Convocação de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
O dia e a hora de reunião, em cada convocação, assim como o local de sua realização o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
A sequência ordinal das convocações;
A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
O número de associados existentes e os associados aptos a votar na data de sua expedição, para efeito de cálculo de quorum de instalação;
Local, data e a assinatura do responsável pela convocaçãº
Par 1º Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis nas dependências mais comumente frequentadas pelos associados e remetidos a estes por meio de circular.
Par 2º A assinatura dos associados na lista de distribuição do edital de convocação supre a publicação do edital nos órgãos de imprensa
Artigo 22º Cada associado terá direito a um voto na Assembleia Geral não sendo permitida a representação por meio de mandatário exceto nos casos de pessoas jurídicas.
Par 1º As empresas serão representadas nos termos do presente estatuto
Par 2º A presença de mais de um representante por empresa será permitida apenas e tão somente nos debates, permitindo-se o voto somente ao representante oficialmente nomeado e indicado pela pessoa jurídica.
Artigo 23º A Direção dos trabalhos da Assembleia Geral compete ao Presidente auxiliado pelo Secretário que elaborará a ata de tudo o que for tratado e decidido
Par 1º O Presidente poderá convidar os integrantes de cargos sociais e / ou autoridades convidadas a fazerem se representar na mesa diretora dos trabalhos.
Par 2º Na direção dos trabalhos da Assembleia Geral o Presidente atuará com total imparcialidade, cabendo-lhe a tarefa de coordenar as discussões ou encerrando-as quando lhe aprouver, manter a ordem e a disciplina, conceder, delegar ou retirar a palavra sempre que julgar oportuno
Par 3º Na ausência do Presidente assumirá a presidência dos trabalhos o Vice-Presidente que convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata respectiva.
Par 4º Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião e secretariado por outro convidado deste, compondo a mesa os interessados na sua convocação
Artigo 24º As votações serão habitualmente simbólicas podendo, a requerimento de qualquer sócio presente e em pleno uso e gozo de seus direitos sociais, ser por aclamação nominal ou voto secreto
Par 1º As decisões sobre a eliminação, destituição e o julgamento de recursos assim como as eleições para cargos sociais somente serão tomados em votação secreta.
Par 2º O Presidente atuará somente na coordenação da apuração das votações as quais serão realizadas por associados escolhidos ad hoc entre os presentes í Assembleia.
Par 3º Ao Presidente, em caso de empate, caberá o voto de desempate exceto quando o processo eleitoral adotar o voto secreto
Artigo 25º Não será permitida, na Assembleia, qualquer discussão a respeito de assuntos estranhos ao fim da Associação ou que não constem do Edital de Convocação
Parágrafo único Não será admitida, no recinto em que se realiza a Assembleia Geral, a presença de pessoas não integrantes do quadro de associados, salvo se houverem sido expressamente convidadas e autorizadas pelo Conselho Diretor ficando, entretanto impedidas de votar e a sua manifestação dependerá da autorização do Presidente da Assembleia.
Artigo 26º é da competência das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição de membros do Conselho de Administração, inclusive o Presidente, e de membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da entidade, poderá a Assembleia Geral designar Administradores e Conselheiros ate a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 27º Os ocupantes de cargo de Administração, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assunto que a eles se referir, direta ou indiretamente, entre os quais o da prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.
Artigo 28º Nas Assembleias Gerais, em que forem discutidos o balanço e as contas do exercício, o Presidente do ARAGUAIA CONVENTION, logo após a leitura do relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis, dos pareceres emitidos pelas Auditorias Interna ou Externa e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um associado para presidir a reunião durante os debates e votação da materia.
Par 1º Transmitida a direção dos trabalhos o Presidente e os demais ocupantes de cargos sociais deixarão a mesa permanecendo, no entanto, no recinto í disposição da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.
Artigo 29º O Presidente indicado escolherá entre os demais associados presentes um Secretário para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário da Assembleia.
Artigo 30º O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia e por uma comissão de 8 (oito) associados indicados pelo plenário e ainda por quantos mais o quiserem fazer.
Artigo 31º As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito a votar, tendo cada associado direito a 01 (um) voto, exceto nos casos de dissolução da sociedade quando serão atendidas as regras específicas definidas neste Estatuto no capítulo que trata da dissolução
Artigo 32º A Assembleia Geral poderá ficar em sessão permanente ate a solução dos assuntos a deliberar.
SEÇÃO II ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Artigo 33º A Assembleia Geral Ordinária que se realizará, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o termino do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia:
Prestação de Contas dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
Relatório de Gestão;
Balanço dos 02 (dois) últimos exercícios de forma comparativa;
III Demonstrativo sobre as sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade;
Parecer do Conselho Fiscal;
Destinação do Superávit apurado ou rateio do Deficit decorrente da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no caso de Superávit, eventuais parcelas para os Fundos Estatutários;
Definição da data das eleições do Conselho Diretor e Fiscal assim como aprovar o Regimento Eleitoral do pleito do ano e escolher os integrantes da Comissão de Eleição;
Quaisquer assuntos de interesse da entidade devidamente mencionados no Edital de Convocação excluídos os de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária conforme definido neste Estatuto;
O Plano de Atividades e o Orçamento para o novo exercício
Parágrafo único A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos Órgãos de Administração desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei e deste Estatutº
SEÇÃO III ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Artigo 34º A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de Convocação
Artigo 35º é de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
Reforma do Estatuto;
Fusão, incorporação ou desmembramento;
Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação dos liquidantes;
Apreciação das contas do Liquidante.
Par 1º São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo;
Par 2º Quando se tratar da Dissolução do ARAGUAIA CONVENTION ou da reforma do Estatuto serão observados os preceitos específicos definidos neste estatutº
Artigo 36º A simples reforma do Estatuto não importa em mudanças de finalidades do ARAGUAIA CONVENTION e, quando motivo de deliberação, deve figurar taxativamente no Edital de convocação
Artigo 37º O Diretor Presidente, assessorado pelo Diretor Secretário, presidirá a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, salvo quando se destinarem a julgamento de atos da Diretoria. Neste caso, o Diretor Presidente instalará a Assembleia e passará a direção dos trabalhos a um dos membros do Conselho Diretor.
CAPíTULO III DO CONSELHO DIRETOR EXECUTIVO
SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38º O mandato do Conselho Diretor Executivo será de 2 (dois) anos admitida a reeleição para mais um perãodo somente.
Artigo 39º A posse dos integrantes do Conselho Diretor ocorrerá, impreterivelmente, ate o último dia do mês de junho do ano em que ocorrer a eleição dos mesmos.
Artigo 40º O Conselho Diretor será composto de, no mínimo, 6 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral dos Associados e que terão os seguintes cargos:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Artigo 41º A vacância no Conselho Diretor dar-se-á:
Por motivo de falecimento;
Por exclusão, resultante da decisão dos próprios membros do Conselho, desde que, na votação, seja observado o quorum mínimo de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor, quando o membro do Conselho cometer infração disciplinar grave quanto a este Estatuto ou ao Regimento Interno;
Por pedido de dispensa voluntária, solicitada por escrito, contendo as razões do afastamento do Conselho Diretor;
Por decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos votos dos associados efetivos.
Artigo 42º O ARAGUAIA CONVENTION não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas (Lei 9.790/99 inciso VI do art.4º).
Artigo 43º O Conselho Diretor e responsável pelos atos praticados durante a gestão, a qual somente se extingue com aprovação desses atos pela Assembleia.
Parágrafo único No ano em que houver eleição, os atos dos órgãos diretores praticados entre o termino do exercício e a posse dos novos dirigentes, consideram-se tacitamente aprovados se, no prazo de 30 (trinta) dias contados da posse, não houver impugnação e recursos í Assembleia geral.
SEÇÃO II DA COMPETíŠNCIA DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 44º O Conselho Diretor elegerá entre os membros do Conselho Diretor o Presidente da entidade o qual, de livre escolha, preencherá os demais cargos.
Artigo 45º O mandato do Presidente terá duração de 2 (dois) anos e coincide com o do Conselho Diretor.
Artigo 46º Compete ainda ao Conselho Diretor:
Propor, í Assembleia Geral, o preenchimento de vagas ocorridas;
Mandar elaborar o Relatório Financeiro anual, submetendo-o a apreciação do Conselho Fiscal;
Examinar, modificar e aprovar o Relatório anual das atividades da Diretoria;
Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo;
Aprovar a inclusão de novos Associados Contribuintes, Efetivos e Inscritos;
Aprovar o Regimento Interno e os Regulamentos Internos que venham a ser criados, para disciplinar as atividades desenvolvidas pelo ARAGUAIA CONVENTION.
Aprovar ou apresentar substitutivos quanto a possíveis alterações estatutárias antes de serem levados a Assembleia dos Associados.
Artigo 47º Verificando-se a vacância do cargo de Diretor Presidente, o Conselho Diretor reunir-se-á extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) para preencher a vaga perdurando a efetividade do cargo ate o termino do mandato original.
Parágrafo único Considera-se vacância a impossibilidade de permanência no cargo quer por morte, invalidez, pedido de renúncia, demissão do associado, mudança para outra localidade ou qualquer evento que impossibilite a continuidade no cargo ou nos casos previstos neste estatutº
SEÇÃO III DAS REUNIí•ES DO CONSELHO DIRETOR
Artigo 48º As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Diretor Presidente e secretariadas pelo Diretor Secretário ou, na ausência deste, por quem for designado no momentº
Parágrafo único As materias submetidas í deliberação do Conselho Diretor deverão contar com o voto majoritário de dois terços (2/3) no mínimo, de seus componentes, para obter aprovaçãº
Artigo 49º O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Presidente ou por dois terços (2/3) da totalidade de seus membros.
SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA
Artigo 50º São atribuições da Diretoria:
Elaborar e apresentar para a Assembleia Geral o Regimento Interno do ARAGUAIA CONVENTION;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral;
Apresentar ao Conselho Diretor propostas de admissão de associados e sobre o cancelamento de matrículas;
Resolver sobre a convocação da Assembleia Geral, ordinária e extraordinariamente;
Aprovar despesas e pagamentos ordinários;
Propor, após aprovação do Conselho Diretor, a reforma do Estatuto quando o exigirem os interesses do ARAGUAIA CONVENTION;
Dispor sobre a aplicação dos saldos no interesse da Sociedade, visando í execução e manutenção de sua finalidade;
Apresentar anualmente, ate o dia da convocação da Assembleia Geral Ordinária, por seu Diretor Presidente e para ser apreciado pela Assembleia Geral Ordinária, o Relatório de Atividades da Diretoria e o Relatório Financeiro Anual assim como a proposta orçamentária e o planejamento anual.
SEÇÃO V DO DIRETOR PRESIDENTE E DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE
Artigo 51º Ao Diretor Presidente compete:
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Assinar, em conjunto com o Diretor Tesoureiro os cheques, contas e documentos referentes a operações financeiras;
Assinar com o Secretário os livros oficiais e correspondências do ARAGUAIA CONVENTION;
Autorizar despesas e pagamentos ordinários;
Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinariamente, e a ela presidir;
Resolver todos os assuntos de caráter administrativo e financeiro;
Representar o ARAGUAIA CONVENTION, ativa e passivamente, em juízo e fora dele e, em geral, nas suas relações com terceiros, ou delegar poderes específicos a quem o faça;
Artigo 52º Ao Diretor Vice-Presidente compete:
Substituir o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos.
SEÇÃO VI DO DIRETOR SECRETíRIO
Artigo 53º Ao Diretor Secretário compete:
Substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos;
Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos;
Redigir as atas;
Manter sob a sua guarda e responsabilidade todos os documentos sociais, livros e registros legais do ARAGUAIA CONVENTION;
Organizar e dirigir toda a documentação do ARAGUAIA CONVENTION;
Organizar o registro geral dos associados;
Velar pelo exato cumprimento das resoluções do Conselho Diretor, dos dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;
Assinar, com o Diretor Presidente, nos impedimentos do Diretor Tesoureiro, cheques, contas e documentos referentes a operações financeiras;
SEÇÃO VII DO DIRETOR TESOUREIRO
Artigo 54º Ao Diretor Tesoureiro compete:
Substituir o Secretário em seus impedimentos;
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, nos casos em que ocorra o impedimento do Diretor Secretário em fazê-lo;
Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria;
Manter e controlar depositado em estabelecimento bancário, a juízo do Conselho Diretor, toda a movimentação financeira, mantendo em caixa estritamente o necessário para as despesas urgentes ou de expediente;
Manter sob a sua custódia e responsabilidade os valores sociais não depositados em banco;
Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, contas e documentos referentes a operações financeiras;
Elaborar balancetes financeiros, registros de caixa, demonstrativos, orçamentos e outros assuntos ligados í s finanças do ARAGUAIA CONVENTION para apresentação anual ao Conselho Fiscal, ou a qualquer momento em que for necessário;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto no que se lhe aplicar.
CAPíTULO IV DO CONSELHO FISCAL
Artigo 55º Ao Conselho Fiscal cabe examinar e emitir parecer sobre o Relatório Financeiro Anual, apresentado pelo Conselho Diretor.
Par 1º O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes.
Par 2º Na primeira reunião após a sua eleição os membros do Conselho Fiscal escolherão dentre eles um membro para ser o Coordenador do Conselho e outro para ser o Secretáriº
Artigo 56º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição de somente 1/3 (um terço) dos membros.
Artigo 57º Cabe í Assembleia Geral eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal.
Artigo 58º Os associados poderão compor tantas chapas quantas acharem convenientes para serem apresentadas a apreciação da Assembleia Geral.
Artigo 59º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês para analisar os atos da Diretoria Executiva podendo, para o perfeito desempenho de sua função, requisitar relatórios, documentos e depoimentos de funcionários e membros do Conselho Diretor.
Artigo 60º O Conselho Fiscal poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário quer por convocação do seu Presidente ou pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION para analisar materia urgente e inadiável.
Artigo 61º í€s reuniões deverão estar presentes todos os membros efetivos, mas, na impossibilidade de comparecimento, o Presidente do Conselho convocará os suplentes obedecendo, pela ordem, o criterio de idade somado ao do tempo de associaçãº
Artigo 62º O Conselho Fiscal poderá convocar a Assembleia Geral, em caráter extraordinário, para julgar e analisar atos dos Diretores que estejam em flagrante desrespeito e confronto com o Estatuto Social.
Parágrafo único A convocação deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos votos dos membros do Conselho Fiscal devidamente fundamentados em documentos, obedecendo-se os prazos e demais formalidades previstas para a convocação de Assembleia Geral.
CAPÍTULO V DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 63º O Conselho Consultivo será composto pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION e pelos 02 (dois) últimos Presidentes do ARAGUAIA CONVENTION.
Par 1º Na impossibilidade de completar o Conselho Consultivo com os Presidentes das gestões anteriores serão convidados para compó-lo os Presidentes do Conselho Fiscal.
Par 2º Será declarado vago o cargo caso o Conselheiro, convocado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas convocando-se outro ex-presidente pela ordem de antiguidade ate que se complete o quadrº
Artigo 64º Compete ao Conselho Consultivo:
Participar das reuniões do Conselho Diretor, quando convidado;
Sugerir medidas de controle interno;
Acompanhar a execução do orçamento;
Estudar e manifestar-se, exclusivamente em caráter opinativo, sobre qualquer assunto de interesse do ARAGUAIA CONVENTION e que lhe tenha sido apresentado pelo Presidente;
Julgar os recursos interpostos sobre assuntos que envolvam a exclusão de associados e emitir seu parecer encaminhando-o a Assembleia Geral.
Artigo 65º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION, e funcionará com qualquer número de conselheiros presentes.
Par 1º O Conselho Consultivo deliberará por maioria de votos, sendo o voto do presidente o de qualidade.
Par 2º Cada Conselheiro terá direito a 1 (um) votº
Artigo 66º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo presidente do ARAGUAIA CONVENTION e secretariadas pelo Secretário o qual lavrará as Atas em livro de Atas do Conselho Consultivº
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