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TÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADES E DURAÇÃO

Artigo 1º ARAGUAIA CONVENTION & VISITORS BUREAU e uma ASSOCIAÇÃO CIVIL DE NATUREZA CULTURAL, sem fins lucrativos, de natureza privada, com sede e foro jurídico na cidade de Barra do Garças, estado de Mato Grosso

Parágrafo único Para os fins legais, e em especial deste estatuto, o ARAGUAIA CONVENTION & VISITORS BUREAU será, doravante, simplesmente denominado de ARAGUAIA CONVENTION.

Artigo 2º O ARAGUAIA CONVENTION tem personalidade jurídica distinta dos associados, os quais não são solidários, nem subsidiariamente responsáveis pelas obrigações assumidas pela sociedade.

Artigo 3º O ARAGUAIA CONVENTION e regido por regras de direito privado (Leis 10.406/2002 e 9.790/1999) e tem prazo de duração indeterminadº

Artigo 4º A área de atuação do ARAGUAIA CONVENTION abrange o território dos municípios de Barra do Garças e Pontal do Araguaia no estado de Mato Grosso e Aragarças no estado de Goiás.

Parágrafo único A área de atuação poderá ser alterada de acordo com a conveniência da prestação de serviços e realização de suas finalidades.

Artigo 5º O ARAGUAIA CONVENTION tem por finalidade:

Promover o fomento da cultura e o desenvolvimento do turismo em sua área de atuação territorial;
Captar congressos, convenções, exposições, feiras bem como outros eventos de caráter cultural, esportivo, tecnológico e congêneres quer no âmbito local, regional, nacional ou internacional;
III Apoiar, incentivar e incrementar ações para a realização de eventos em geral, novos e / ou os já definidos e tradicionais na área de atuação do ARAGUAIA CONVENTION;

Difundir ideias, valores culturais, tradições e hábitos sociais da comunidade regional;
Atuar, em conjunto com instituições públicas municipais, estaduais e federais visando ampliar e consolidar a cultura, a educação, o esporte, o lazer e o bem estar social;
Estimular e estabelecer intercâmbio tecnico e cultural com entidades congêneres, públicas ou privadas quer no âmbito local, regional, nacional ou internacional;
VII Promover, apoiar e recomendar atividades educacionais sob a forma de cursos, seminários, palestras, conferências e treinamentos para o aperfeiçoamento profissional e humano com vistas a qualificação e conscientização nos setores de turismo, eventos e afins procurando desenvolver, na população das cidades abrangidas, a cultura do turismo receptivo em todos os seus aspectos estimulando a continua participação em simpósios, congresso e seminários;

VIII Celebração de convênios, realização de intercâmbios e permuta com instituições privadas e públicas municipais, estaduais e federais visando o desenvolvimento e implantação de projetos e eventos de caráter sócio cultural voltados ao turismo;

Promover, patrocinar, apoiar e / ou incentivar a realização de feiras, exposições, mostras de qualquer natureza, eventos culturais, esportivos, recreativos, tecnológicos e outros de interesse da região;
Promover, patrocinar, apoiar e / ou incentivar a pesquisa nos campos da arte, esporte, cultura e lazer voltados ao crescimento e a qualificação do turismo receptivo e de eventos;
Promover a etica, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;

Artigo 6º Promover e divulgar, pelos meios de comunicação disponíveis e viáveis os produtos turísticos das cidades abrangidas pelo ARAGUAIA CONVENTION no âmbito local, regional, nacional e internacional.

Artigo 7º No desenvolvimento de suas atividades, o ARAGUAIA CONVENTION observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. (Lei 9.790/99, inciso I do art.4º).

Par 1º é vedado, no âmbito do ARAGUAIA CONVENTION, realizar atos que promovam a discriminação de raça, cor, gênero ou credo religioso sendo ainda vedado qualquer tipo de pronunciamento ou manifestação de caráter político partidário bem como julgamento de valor, direta ou indiretamente, sobre assuntos de caráter político – partidáriº

Par 2º Para cumprir seu propósito o ARAGUAIA CONVENTION atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins. (Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º)

TÍTULO II DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º Poderão ser admitidos como associados, tenham ou não domicílio na área de atuação do ARAGUAIA CONVENTION, as seguintes entidades e pessoas:

Entidades empresariais que exerçam atividade comercial ou de prestação de serviços e constituídas sob a forma de empresas individuais, sociedades limitadas, sociedades anónimas ou outra admitida em lei;
Titulares, diretores e associados das entidades mencionadas na letra anterior;
Associações e Entidades sem fins económicos que tenham como objetivos o crescimento e a promoção do turismo em todos os seus aspectos;
Cooperativas em geral que atuem na área do turismo e ou assemelhada;
Fundações ou entidades afins, legalmente constituídas e ligadas í promoção da atividade económica e do turismo em todos os seus aspectos e variáveis;
Profissionais liberais pessoas físicas que exerçam atividade na área de turismo ou complementar;
Produtores rurais pessoas jurídicas e / ou físicas que exerçam atividades na área de turismo de modo principal ou complementar.

Par 1º Cada inscrição corresponde a 1 (um) voto independente da condição e qualificação que detenha o associadº

Par 2º As empresas e demais entidades referidas neste artigo farão a indicação e a qualificação de um representante por empresa e / ou entidade facultado í s empresas e entidades com sede jurídica fora da área de atuação definida no artigo 1º mas que aqui desenvolvam atividades por meio de filiais e / ou departamentos, indicarem representante legal que as represente.

Artigo 9º O ARAGUAIA CONVENTION terá as seguintes categorias de associados:

Contribuintes;
Benemeritos e
Honorários

Par 1º São Associados Contribuintes todos os que estejam enquadrados nas letras “a” a “g” do artigo anterior.

Par 2º São Associados Benemeritos aqueles que tiverem contribuído de forma excepcional com as atividades do ARAGUAIA CONVENTION quer sob a forma de serviços ou sob a forma de contribuições patrimoniais.

Par 3º São Associados Honorários aqueles que se destacaram por serviços relevantes prestados í comunidade barra-garcense.

Par 4º A diplomação dos associados Benemerito e Honorário ocorrerá, sempre, em sessão solene do ARAGUAIA CONVENTION.

Par 5º Os associados Benemerito e Honorário estão dispensados de pagamento de contribuição pecuniária ao ARAGUAIA CONVENTION.

CAPÍTULO II DA ADMISSÃO DOS ASSOCIADOS

Artigo 10º A admissão ao quadro social far-se-á mediante proposta assinada pelo proposto e abonada por qualquer sócio da entidade e encaminhada ao Conselho Diretor para aprovaçãº

Artigo 11º A indicação para Sócio Benemerito ou Sócio Honorário poderá ser feita por qualquer associado e será apreciada pelo Conselho Diretor e dependerá da aprovação por 2/3 dos seus membros.

Artigo 12º A documentação a ser apresentada pelo proposto pessoa jurídica conterá as seguintes informações:

Nome Empresarial;
Nome de fantasia;
Objeto social ou ramo de atividade
Endereço completo;
Número e data do registro na Junta Comercial;
Nome e dados dos administradores;
Nome e dados do representante perante o ARAGUAIA CONVENTION;
Parágrafo único Alem das informações previstas no caput serão apresentados os seguintes documentos atraves de cópia Xerox:

Contrato Social ou última alteração consolidada ou Requerimento de empresário;
Certificado de Registro Profissional
Documento de Identidade e CPF dos associados e do representante legal
Comprovante de endereço atualizado;
CNPJ ou documento equivalente.
Artigo 13º O proposto pessoa física fornecerá as seguintes informações:

Nome e dados pessoais;
Nome de fantasia;
Endereço completo
Atividade profissional que desenvolve.

Parágrafo único – Alem das informações previstas no caput serão apresentados os seguintes documentos atraves de cópia Xerox:

Documento de Identidade (RG) ou documento de identidade de categoria profissional legalmente reconhecida;
Certificado de Registro Profissional;
CPF ou Cadastro de Pessoas Físicas;
Comprovante de endereço atualizado.

CAPÍTULO III DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Artigo 14º São direitos:

De todos os associados:
Frequentar a sede do ARAGUAIA CONVENTION e usufruir os serviços por ela oferecidos;
Participar das Assembleias Gerais;
III Apresentar e discutir projeto ou proposta ao Conselho Diretor;

Solicitar demissão do quadro social, observado o disposto neste Estatuto;
Propor novos associados;
Respeitar e fazer respeitar os preceitos deste Estatuto;
VII Zelar pelo bom nome da entidade.

Dos associados pessoas físicas e dos representantes das pessoas jurídicas:
Votar e ser votado para os diversos cargos da entidade;
Parágrafo único Só poderão usufruir os direitos os associados quites com a tesouraria da Associação;

Artigo 15º São deveres dos associados:

Respeitar e fazer respeitar os preceitos deste Estatuto, o Regimento Interno, as decisões das Assembleias Gerais assim como as normas e ordens de serviço internas expedidas pelo Conselho Diretor;
Exercer os cargos ou comissões para as quais forem eleitos, designados, nomeados ou convocados;
Contribuir para o engrandecimento do ARAGUAIA CONVENTION, a consecução dos fins sociais e respectivos objetivos;
Pagar pontualmente a contribuição fixada e outras taxas a que estiverem sujeitos por força deste Estatuto, do Regimento Interno e demais normas;
Prestar, quando solicitado, toda e qualquer informação adicional voltada í manutenção do banco de dados do ARAGUAIA CONVENTION.
CAPíTULO IV DA SUSPENSÃO, ELIMINAÇÃO E DEMISSÃO DOS ASSOCIADOS E OUTRAS PENALIDADES.

Artigo 16º Os associados poderão ser:

Excluídos;
A pedido do próprio associado;
Encerramento das atividades da pessoa jurídica e ou profissional liberal;
III Falecimento do associado pessoa física.

Demitidos:
Quando faltarem com o pagamento de ate 6 (seis) mensalidades, consecutivas ou não;
Quando condenados por sentença final, em processo crime;
III Quando praticarem atos que contrariem os fins sociais;

Quando assumirem cargo público Municipal, Estadual, Federal ou em Autarquia;
Quando, pela sua conduta e manifestação verbal, denegrirem a imagem do ARAGUAIA CONVENTION;
Quando infringirem ou deixarem de cumprir os preceitos deste Estatuto, do Regimento Interno, as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Diretor e demais órgãos;
Suspensos por deliberação do Conselho Diretor:
Por motivo de falência, ate a sua reabilitação;
Por motivo de recuperação judicial ate seu julgamento;
III Por pronúncia em crime inafiançã¡vel, ate o transitado em julgado;

Por falta de pagamento de ate 3 (três) mensalidades, consecutivas ou não, ate que se torne quites com a tesouraria.
Par 1º A demissão e / ou suspensão do associado ocorre por ato do Conselho Diretor Executivo fundamentado em fatos que justifiquem o ato do qual o associado será comunicado por escrito mediante recibº

Par 2º Para os associados demitidos e / ou suspensos inicia-se a vigência da demissão e / ou suspensão no prazo de 10 após o recebimento da comunicação da decisão do Conselho Diretor Executivº

Par 3º Os associados excluídos nos termos Alínea “a” incisos “I e II” deste artigo poderão ser readmitidos no quadro social, mas estarão sujeitos as formalidades a serem cumpridas pelos novos associados.

Par 4º Os associados demitidos nos termos da Alínea “b” poderão interpor recurso voluntário ao Conselho Diretor, sem efeito suspensivo, para reconsideração da decisão recurso esse que será encaminhado para a Assembleia Geral.

Par 5º Os associados suspensos terão recuperado os seus direitos, por ato do Conselho Diretor, quando solucionarem as circunstâncias que ocasionaram a suspensão

Par 6º Aos associados benemeritos serão aplicadas as mesmas sanções deste artigo que couberem aos associados contribuintes, exceto quanto ao pagamento de mensalidades.

Par 7º O título de sócio honorário prevalecerá ate o final do mandato da Diretoria que o concedeu, extinguindo-se automaticamente ao seu termino, permitida a manutenção do título, se assim for considerado conveniente pela Diretoria subsequente.

TÍTULO III DOS ÓRGÃOS SOCIAIS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Artigo 17º São órgãos do ARAGUAIA CONVENTION:

Assembleia Geral;
Conselho Diretor Executivo;
Conselho Fiscal;
Conselho Consultivo
Parágrafo único Para o bom desenvolvimento das finalidades do ARAGUAIA CONVENTION, o Conselho Diretor poderá criar outros órgãos que julgar necessário, ad referendum da Assembleia Geral.

CAPÍTULO II DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 18º A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, e constituída de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais e e o órgão supremo do ARAGUAIA CONVENTION e dentro dos limites da Lei e deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade.

Parágrafo único As deliberações da Assembleia Geral vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Artigo 19º A Assembleia Geral será normalmente convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Diretor.

Par 1º A Assembleia Geral poderá tambem ser convocada pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, se ocorrer motivo grave ou urgente ou ainda por requerimento de, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais.

Par 2º A convocação referida no parágrafo anterior será feita após solicitação escrita não atendida pelo Presidente do Conselho Diretor, comprovadamente, depois de decorrido o prazo máximo de cinco (5) dias.

Par 3º Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que:

Tenha sido admitido após a sua convocação;
Esteja na infringência de qualquer disposição deste Estatuto, desde que previamente advertido por escrito.
Artigo 20º Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior as Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, serão convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para que possa instalar-se em primeira convocação.

Par 1º As Assembleias Gerais poderão realizar-se em segunda convocação, no mesmo dia da primeira, com intervalo mínimo de uma hora entre a primeira e a segunda convocação, desde que assim conste expressamente no Edital de Convocação.

Par 2º A Assembleia Geral dos Associados Contribuintes, ordinária e extraordinária, funcionará em 1ª convocação com dois terços (2/3) dos Associados ou uma hora após a primeira convocação com a presença de, no mínimo, 10% do total dos Associados limitado este mínimo a 2/3 dos associados com cargo eletivo no ARAGUAIA CONVENTION.

Par 3º Para efeito de verificação de quorum de que trata este artigo em cada convocação o número de associados será apurado pelas assinaturas constantes do livro de presenças.

Artigo 21º Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais deverá constar:

Denominação da Associação, seguida da expressão Convocação de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
O dia e a hora de reunião, em cada convocação, assim como o local de sua realização o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social;
A sequência ordinal das convocações;
A ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
O número de associados existentes e os associados aptos a votar na data de sua expedição, para efeito de cálculo de quorum de instalação;
Local, data e a assinatura do responsável pela convocaçãº
Par 1º Os editais de convocação serão afixados em locais visíveis nas dependências mais comumente frequentadas pelos associados e remetidos a estes por meio de circular.

Par 2º A assinatura dos associados na lista de distribuição do edital de convocação supre a publicação do edital nos órgãos de imprensa

Artigo 22º Cada associado terá direito a um voto na Assembleia Geral não sendo permitida a representação por meio de mandatário exceto nos casos de pessoas jurídicas.

Par 1º As empresas serão representadas nos termos do presente estatuto

Par 2º A presença de mais de um representante por empresa será permitida apenas e tão somente nos debates, permitindo-se o voto somente ao representante oficialmente nomeado e indicado pela pessoa jurídica.

Artigo 23º A Direção dos trabalhos da Assembleia Geral compete ao Presidente auxiliado pelo Secretário que elaborará a ata de tudo o que for tratado e decidido

Par 1º O Presidente poderá convidar os integrantes de cargos sociais e / ou autoridades convidadas a fazerem se representar na mesa diretora dos trabalhos.

Par 2º Na direção dos trabalhos da Assembleia Geral o Presidente atuará com total imparcialidade, cabendo-lhe a tarefa de coordenar as discussões ou encerrando-as quando lhe aprouver, manter a ordem e a disciplina, conceder, delegar ou retirar a palavra sempre que julgar oportuno

Par 3º Na ausência do Presidente assumirá a presidência dos trabalhos o Vice-Presidente que convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a ata respectiva.

Par 4º Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente os trabalhos serão dirigidos por um associado escolhido na ocasião e secretariado por outro convidado deste, compondo a mesa os interessados na sua convocação

Artigo 24º As votações serão habitualmente simbólicas podendo, a requerimento de qualquer sócio presente e em pleno uso e gozo de seus direitos sociais, ser por aclamação nominal ou voto secreto

Par 1º As decisões sobre a eliminação, destituição e o julgamento de recursos assim como as eleições para cargos sociais somente serão tomados em votação secreta.

Par 2º O Presidente atuará somente na coordenação da apuração das votações as quais serão realizadas por associados escolhidos ad hoc entre os presentes í Assembleia.

Par 3º Ao Presidente, em caso de empate, caberá o voto de desempate exceto quando o processo eleitoral adotar o voto secreto

Artigo 25º Não será permitida, na Assembleia, qualquer discussão a respeito de assuntos estranhos ao fim da Associação ou que não constem do Edital de Convocação

Parágrafo único Não será admitida, no recinto em que se realiza a Assembleia Geral, a presença de pessoas não integrantes do quadro de associados, salvo se houverem sido expressamente convidadas e autorizadas pelo Conselho Diretor ficando, entretanto impedidas de votar e a sua manifestação dependerá da autorização do Presidente da Assembleia.

Artigo 26º é da competência das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a destituição de membros do Conselho de Administração, inclusive o Presidente, e de membros do Conselho Fiscal.

Parágrafo único Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da Administração ou Fiscalização da entidade, poderá a Assembleia Geral designar Administradores e Conselheiros ate a posse de novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.

Artigo 27º Os ocupantes de cargo de Administração, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assunto que a eles se referir, direta ou indiretamente, entre os quais o da prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates.

Artigo 28º Nas Assembleias Gerais, em que forem discutidos o balanço e as contas do exercício, o Presidente do ARAGUAIA CONVENTION, logo após a leitura do relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis, dos pareceres emitidos pelas Auditorias Interna ou Externa e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao Plenário que indique um associado para presidir a reunião durante os debates e votação da materia.

Par 1º Transmitida a direção dos trabalhos o Presidente e os demais ocupantes de cargos sociais deixarão a mesa permanecendo, no entanto, no recinto í disposição da Assembleia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados.

Artigo 29º O Presidente indicado escolherá entre os demais associados presentes um Secretário para auxiliá-lo na redação das decisões a serem incluídas na Ata, pelo Secretário da Assembleia.

Artigo 30º O que ocorrer na Assembleia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada pelo Presidente e Secretário da Assembleia e por uma comissão de 8 (oito) associados indicados pelo plenário e ainda por quantos mais o quiserem fazer.

Artigo 31º As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes com direito a votar, tendo cada associado direito a 01 (um) voto, exceto nos casos de dissolução da sociedade quando serão atendidas as regras específicas definidas neste Estatuto no capítulo que trata da dissolução

Artigo 32º A Assembleia Geral poderá ficar em sessão permanente ate a solução dos assuntos a deliberar.

SEÇÃO II ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Artigo 33º A Assembleia Geral Ordinária que se realizará, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o termino do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia:

Prestação de Contas dos órgãos de Administração, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
Relatório de Gestão;
Balanço dos 02 (dois) últimos exercícios de forma comparativa;
III Demonstrativo sobre as sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade;

Parecer do Conselho Fiscal;
Destinação do Superávit apurado ou rateio do Deficit decorrente da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da Sociedade, deduzindo-se, no caso de Superávit, eventuais parcelas para os Fundos Estatutários;
Definição da data das eleições do Conselho Diretor e Fiscal assim como aprovar o Regimento Eleitoral do pleito do ano e escolher os integrantes da Comissão de Eleição;
Quaisquer assuntos de interesse da entidade devidamente mencionados no Edital de Convocação excluídos os de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária conforme definido neste Estatuto;
O Plano de Atividades e o Orçamento para o novo exercício

Parágrafo único A aprovação do Relatório, Balanço e Contas dos Órgãos de Administração desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da Lei e deste Estatutº

SEÇÃO III ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.

Artigo 34º A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e pode deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, desde que mencionado no Edital de Convocação

Artigo 35º é de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:

Reforma do Estatuto;
Fusão, incorporação ou desmembramento;
Dissolução voluntária da Sociedade e nomeação dos liquidantes;
Apreciação das contas do Liquidante.
Par 1º São necessários os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo;

Par 2º Quando se tratar da Dissolução do ARAGUAIA CONVENTION ou da reforma do Estatuto serão observados os preceitos específicos definidos neste estatutº

Artigo 36º A simples reforma do Estatuto não importa em mudanças de finalidades do ARAGUAIA CONVENTION e, quando motivo de deliberação, deve figurar taxativamente no Edital de convocação

Artigo 37º O Diretor Presidente, assessorado pelo Diretor Secretário, presidirá a Assembleia Geral, ordinária e extraordinária, salvo quando se destinarem a julgamento de atos da Diretoria. Neste caso, o Diretor Presidente instalará a Assembleia e passará a direção dos trabalhos a um dos membros do Conselho Diretor.

 

CAPíTULO III DO CONSELHO DIRETOR EXECUTIVO

 

SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º O mandato do Conselho Diretor Executivo será de 2 (dois) anos admitida a reeleição para mais um perãodo somente.

Artigo 39º A posse dos integrantes do Conselho Diretor ocorrerá, impreterivelmente, ate o último dia do mês de junho do ano em que ocorrer a eleição dos mesmos.

Artigo 40º O Conselho Diretor será composto de, no mínimo, 6 (seis) membros, eleitos pela Assembleia Geral dos Associados e que terão os seguintes cargos:

Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Artigo 41º A vacância no Conselho Diretor dar-se-á:

Por motivo de falecimento;
Por exclusão, resultante da decisão dos próprios membros do Conselho, desde que, na votação, seja observado o quorum mínimo de dois terços (2/3) dos membros do Conselho Diretor, quando o membro do Conselho cometer infração disciplinar grave quanto a este Estatuto ou ao Regimento Interno;
Por pedido de dispensa voluntária, solicitada por escrito, contendo as razões do afastamento do Conselho Diretor;
Por decisão tomada em Assembleia Geral Extraordinária por deliberação de, no mínimo, 2/3 dos votos dos associados efetivos.
Artigo 42º O ARAGUAIA CONVENTION não remunera, sob qualquer forma, os cargos de sua Diretoria e do Conselho Fiscal, cujas atuações são inteiramente gratuitas (Lei 9.790/99 inciso VI do art.4º).

Artigo 43º O Conselho Diretor e responsável pelos atos praticados durante a gestão, a qual somente se extingue com aprovação desses atos pela Assembleia.

Parágrafo único No ano em que houver eleição, os atos dos órgãos diretores praticados entre o termino do exercício e a posse dos novos dirigentes, consideram-se tacitamente aprovados se, no prazo de 30 (trinta) dias contados da posse, não houver impugnação e recursos í Assembleia geral.

 

SEÇÃO II DA COMPETíŠNCIA DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 44º O Conselho Diretor elegerá entre os membros do Conselho Diretor o Presidente da entidade o qual, de livre escolha, preencherá os demais cargos.

Artigo 45º O mandato do Presidente terá duração de 2 (dois) anos e coincide com o do Conselho Diretor.

Artigo 46º Compete ainda ao Conselho Diretor:

Propor, í Assembleia Geral, o preenchimento de vagas ocorridas;
Mandar elaborar o Relatório Financeiro anual, submetendo-o a apreciação do Conselho Fiscal;
Examinar, modificar e aprovar o Relatório anual das atividades da Diretoria;
Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo;
Aprovar a inclusão de novos Associados Contribuintes, Efetivos e Inscritos;
Aprovar o Regimento Interno e os Regulamentos Internos que venham a ser criados, para disciplinar as atividades desenvolvidas pelo ARAGUAIA CONVENTION.
Aprovar ou apresentar substitutivos quanto a possíveis alterações estatutárias antes de serem levados a Assembleia dos Associados.
Artigo 47º Verificando-se a vacância do cargo de Diretor Presidente, o Conselho Diretor reunir-se-á extraordinariamente, no prazo de 30 (trinta) para preencher a vaga perdurando a efetividade do cargo ate o termino do mandato original.

Parágrafo único Considera-se vacância a impossibilidade de permanência no cargo quer por morte, invalidez, pedido de renúncia, demissão do associado, mudança para outra localidade ou qualquer evento que impossibilite a continuidade no cargo ou nos casos previstos neste estatutº

SEÇÃO III DAS REUNIí•ES DO CONSELHO DIRETOR

Artigo 48º As reuniões do Conselho Diretor serão presididas pelo Diretor Presidente e secretariadas pelo Diretor Secretário ou, na ausência deste, por quem for designado no momentº

Parágrafo único As materias submetidas í deliberação do Conselho Diretor deverão contar com o voto majoritário de dois terços (2/3) no mínimo, de seus componentes, para obter aprovaçãº

Artigo 49º O Conselho Diretor se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Presidente ou por dois terços (2/3) da totalidade de seus membros.

 

SEÇÃO IV DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA

Artigo 50º São atribuições da Diretoria:

Elaborar e apresentar para a Assembleia Geral o Regimento Interno do ARAGUAIA CONVENTION;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral;
Apresentar ao Conselho Diretor propostas de admissão de associados e sobre o cancelamento de matrículas;
Resolver sobre a convocação da Assembleia Geral, ordinária e extraordinariamente;
Aprovar despesas e pagamentos ordinários;
Propor, após aprovação do Conselho Diretor, a reforma do Estatuto quando o exigirem os interesses do ARAGUAIA CONVENTION;
Dispor sobre a aplicação dos saldos no interesse da Sociedade, visando í execução e manutenção de sua finalidade;
Apresentar anualmente, ate o dia da convocação da Assembleia Geral Ordinária, por seu Diretor Presidente e para ser apreciado pela Assembleia Geral Ordinária, o Relatório de Atividades da Diretoria e o Relatório Financeiro Anual assim como a proposta orçamentária e o planejamento anual.

SEÇÃO V DO DIRETOR PRESIDENTE E DO DIRETOR VICE-PRESIDENTE

Artigo 51º Ao Diretor Presidente compete:

Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
Presidir as reuniões do Conselho Diretor;
Assinar, em conjunto com o Diretor Tesoureiro os cheques, contas e documentos referentes a operações financeiras;
Assinar com o Secretário os livros oficiais e correspondências do ARAGUAIA CONVENTION;
Autorizar despesas e pagamentos ordinários;
Convocar a Assembleia Geral, ordinária e extraordinariamente, e a ela presidir;
Resolver todos os assuntos de caráter administrativo e financeiro;
Representar o ARAGUAIA CONVENTION, ativa e passivamente, em juízo e fora dele e, em geral, nas suas relações com terceiros, ou delegar poderes específicos a quem o faça;
Artigo 52º Ao Diretor Vice-Presidente compete:

Substituir o Diretor Presidente em todos os seus impedimentos.

 

SEÇÃO VI DO DIRETOR SECRETíRIO

Artigo 53º Ao Diretor Secretário compete:

Substituir o Diretor Vice-Presidente em seus impedimentos;
Substituir o Diretor Tesoureiro em seus impedimentos;
Redigir as atas;
Manter sob a sua guarda e responsabilidade todos os documentos sociais, livros e registros legais do ARAGUAIA CONVENTION;
Organizar e dirigir toda a documentação do ARAGUAIA CONVENTION;
Organizar o registro geral dos associados;
Velar pelo exato cumprimento das resoluções do Conselho Diretor, dos dispositivos deste Estatuto e do Regimento Interno;
Assinar, com o Diretor Presidente, nos impedimentos do Diretor Tesoureiro, cheques, contas e documentos referentes a operações financeiras;

SEÇÃO VII DO DIRETOR TESOUREIRO

Artigo 54º Ao Diretor Tesoureiro compete:

Substituir o Secretário em seus impedimentos;
Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos, nos casos em que ocorra o impedimento do Diretor Secretário em fazê-lo;
Organizar e dirigir os serviços da Tesouraria;
Manter e controlar depositado em estabelecimento bancário, a juízo do Conselho Diretor, toda a movimentação financeira, mantendo em caixa estritamente o necessário para as despesas urgentes ou de expediente;
Manter sob a sua custódia e responsabilidade os valores sociais não depositados em banco;
Assinar, em conjunto com o Presidente, cheques, contas e documentos referentes a operações financeiras;
Elaborar balancetes financeiros, registros de caixa, demonstrativos, orçamentos e outros assuntos ligados í s finanças do ARAGUAIA CONVENTION para apresentação anual ao Conselho Fiscal, ou a qualquer momento em que for necessário;
Cumprir e fazer cumprir este Estatuto no que se lhe aplicar.

CAPíTULO IV DO CONSELHO FISCAL

Artigo 55º Ao Conselho Fiscal cabe examinar e emitir parecer sobre o Relatório Financeiro Anual, apresentado pelo Conselho Diretor.

Par 1º O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 02 (dois) membros suplentes.

Par 2º Na primeira reunião após a sua eleição os membros do Conselho Fiscal escolherão dentre eles um membro para ser o Coordenador do Conselho e outro para ser o Secretáriº

Artigo 56º O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 1 (um) ano, permitida a reeleição de somente 1/3 (um terço) dos membros.

Artigo 57º Cabe í Assembleia Geral eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal.

Artigo 58º Os associados poderão compor tantas chapas quantas acharem convenientes para serem apresentadas a apreciação da Assembleia Geral.

Artigo 59º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês para analisar os atos da Diretoria Executiva podendo, para o perfeito desempenho de sua função, requisitar relatórios, documentos e depoimentos de funcionários e membros do Conselho Diretor.

Artigo 60º O Conselho Fiscal poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário quer por convocação do seu Presidente ou pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION para analisar materia urgente e inadiável.

Artigo 61º í€s reuniões deverão estar presentes todos os membros efetivos, mas, na impossibilidade de comparecimento, o Presidente do Conselho convocará os suplentes obedecendo, pela ordem, o criterio de idade somado ao do tempo de associaçãº

Artigo 62º O Conselho Fiscal poderá convocar a Assembleia Geral, em caráter extraordinário, para julgar e analisar atos dos Diretores que estejam em flagrante desrespeito e confronto com o Estatuto Social.

Parágrafo único A convocação deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 dos votos dos membros do Conselho Fiscal devidamente fundamentados em documentos, obedecendo-se os prazos e demais formalidades previstas para a convocação de Assembleia Geral.

CAPÍTULO V DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 63º O Conselho Consultivo será composto pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION e pelos 02 (dois) últimos Presidentes do ARAGUAIA CONVENTION.

Par 1º Na impossibilidade de completar o Conselho Consultivo com os Presidentes das gestões anteriores serão convidados para compó-lo os Presidentes do Conselho Fiscal.

Par 2º Será declarado vago o cargo caso o Conselheiro, convocado, deixar de comparecer a três reuniões consecutivas convocando-se outro ex-presidente pela ordem de antiguidade ate que se complete o quadrº

Artigo 64º Compete ao Conselho Consultivo:

Participar das reuniões do Conselho Diretor, quando convidado;
Sugerir medidas de controle interno;
Acompanhar a execução do orçamento;
Estudar e manifestar-se, exclusivamente em caráter opinativo, sobre qualquer assunto de interesse do ARAGUAIA CONVENTION e que lhe tenha sido apresentado pelo Presidente;
Julgar os recursos interpostos sobre assuntos que envolvam a exclusão de associados e emitir seu parecer encaminhando-o a Assembleia Geral.
Artigo 65º O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente a cada 4 (quatro) meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION, e funcionará com qualquer número de conselheiros presentes.

Par 1º O Conselho Consultivo deliberará por maioria de votos, sendo o voto do presidente o de qualidade.

Par 2º Cada Conselheiro terá direito a 1 (um) votº

Artigo 66º As reuniões do Conselho Consultivo serão presididas pelo presidente do ARAGUAIA CONVENTION e secretariadas pelo Secretário o qual lavrará as Atas em livro de Atas do Conselho Consultivº

TÍTULO IV DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 67º O processo eleitoral adotará Regimento Eleitoral interno próprio devidamente aprovado pela Assembleia Geral Ordinária do ano em que devam ocorrer eleições, atualizado de acordo com as circunstâncias do momentº

Artigo 68º O Edital de Convocação de Eleições deverá ser publicado no perãodo mínimo de 30 (trinta) e no máximo 90 (noventa) dias que antecedem as eleições, em única publicação em jornal de circulação do município ou no Diário Oficial do Estado de Mato Grossº

Artigo 69º O registro de chapas para concorrer ao pleito poderá ser feito ate 30 (trinta) dias antes da data das eleições mas não será inferior a 10 (dez) dias antes do pleitº

Artigo 70º As eleições para a escolha dos membros da Diretoria, dos Conselhos e respectivos suplentes do ARAGUAIA CONVENTION serão realizadas durante a Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas anual e sua convocação deverá constar do Edital de Convocação da mesma.

Artigo 71º A posse do Presidente eleito do ARAGUAIA CONVENTION será dada pelo Presidente da Assembleia Geral que o tiver eleito na data da realização desta.

Parágrafo único A posse dos demais membros, titulares e suplentes, dos Conselhos Diretor, Fiscal e Consultivo será dada pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION em solenidade que se realizará no prazo de ate 30 dias após a realização da Assembleia Geral que os elegeu.

 

Artigo 72º Do Edital de Convocação constarão:

A data da realização das eleições as quais deverão ocorrer entre o dia 10 e 31 de maio;
O prazo para o recebimento do Registro das Chapas que será de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Edital;
A composição da Comissão Eleitoral que deverá ser integrada por 5 (cinco) associados no pleno uso de seus direitos e deveres sociais escolhidos na Assembleia Geral que aprovou o Regimento Eleitoral;
A forma de escrutinação;
A forma e os meios de divulgação dos resultados;
O prazo limite para a apresentação e inscrição de chapas que não será inferior ao limite de 10 (dez) dias antes da eleição;
O local da mesa ou das mesas receptoras;
A data da posse dos eleitos;
O número de associados com direito a votº
Parágrafo único O Edital de Convocação será assinado pelo Presidente do ARAGUAIA CONVENTION.

Artigo 73º Poderão votar somente pessoas físicas sendo proibida a representação por mandatáriº

Artigo 74º São inelegíveis para o cargo de Presidente e o de Vice Presidente os representantes de pessoas jurídicas com sede fora de Barra do Garças.

Artigo 75º Dos resultados da apuração poderá ser interposto recurso fundamentado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de documento, firmado pelos candidatos e endereçado í Presidência da Comissão Eleitoral, exclusivamente pelos que concorreram e que se julgarem lesados.

Parágrafo único Decorrido o prazo fixado no caput não serão mais aceitas representações.

Artigo 76º As chapas poderão escolher e designar fiscais para acompanhar o processo de votação e apuração, encaminhando, ate 48 (quarenta e oito) horas antes da eleição, os nomes dos que atuarão nesta função limitado a 2 (dois) fiscais por chapa.

Artigo 77º Em caso de empate será convocada imediatamente será considerada eleita a chapa que tiver como Presidente o associado detentor da inscrição mais antiga de sócio do ARAGUAIA CONVENTION.

Par 1º Os candidatos só terão sua inscrição aceita e homologada pelo Conselho Diretor se satisfeitas as seguintes exigências:

Ser sócio contribuinte;
Estar rigorosamente em dia com suas obrigações financeiras;
Não ter sido condenado por ato de improbidade pelo ARAGUAIA CONVENTION e
Apresentar declaração de que assumirá o cargo para o qual se propõe caso eleitº
Par 2º O mandato do Conselho Diretor e de 2 anos permitida a reeleição de cada membro somente uma vez;

Par 3º é permitida a reeleição de somente 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Diretor;

Par 4º Não será aceita chapa requerendo o registro com candidatos que tenham, entre si, vínculos de parentesco ate o 2º (segundo) grau quer para o Conselho Diretor como para o Conselho Fiscal e entre estes;

Par 5º São inelegíveis para cargo de Presidente e de Vice os representantes das firmas jurídicas com sede fora de Barra do Garças;

Par 6º Nenhum associado poderá fazer parte de mais de uma chapa, independente do cargo a que estiver se candidatandº

TÍTULO V COMISSÕES ESPECIALIZADAS

Artigo 78º O Conselho Diretor, por seu Presidente poderá formar Comissões Especializadas compostas por pessoas de renomado saber e competência tecnica para estudar, sugerir, coordenar ou propor medidas sobre temas relevantes que tenham correlação com as finalidades do ARAGUAIA CONVENTION em especial:

Avaliação de propostas de instalação de novas empresas no município;
Estudos de viabilidade tecnica para propor a instalação de novas empresas e segmentos de atividade no município;
Estudos avançados para atender obrigações de caráter legal;
Elaboração de propostas aos poderes públicos no sentido de alavancar o desenvolvimento regional.
Parágrafo único As Comissões Especializadas poderão ser integradas por associados e não associados e as suas funções poderão ser ou não remuneradas a criterio do Conselho Diretor.

TÍTULO VI DO PATRIMÓNIO

Artigo 79º Constituem património do ARAGUAIA CONVENTION:

Os bens móveis, imóveis, títulos e direitos existentes e que forem adquiridos, doados ou legados;
Fundos especiais e saldos dos exercícios financeiros que forem transferidos para a conta patrimonial;
O direito real de uso dos bens móveis, imóveis, equipamentos, instalações os cursos e direitos que venham a ser cedidos ao ARAGUAIA CONVENTION pelo poder público ou por empresas e entidades com as quais venha a celebrar convênios;
As subvenções, dotações orçamentárias, inclusive as constitucionais, bem como outros recursos advindos dos Municípios, dos Estados e da União, subvenções, auxílios e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, entidades privadas e / ou públicas, nacionais e internacionais;
As mensalidades, anuidades, taxas e outras contribuições cobradas dos associados;
Os financiamentos, emprestimos e contribuições oriundos de convênios, acordos e contratos;
As arrecadações de fundos especiais, rendas da aplicação de bens e valores patrimoniais e suas receitas ou prestação de serviços, bem como rendas de qualquer natureza;
Os bens recebidos em doação, bem como os adquiridos no exercício de suas atividades;
As receitas decorrentes da prestação de serviços;
Par 1º Poderá a ARAGUAIA CONVENTION receber doações patrimoniais de outras Instituições congêneres ou níº

Par 2º O património do ARAGUAIA CONVENTION será posto a serviço único e exclusivo das finalidades para as quais foi instituída a associaçãº

Artigo 80º A administração do património do ARAGUAIA CONVENTION e atribuição solidária e recíproca de todos os departamentos e exercida de modo conjunto pelas mantidas.

Parágrafo único Na eventualidade de serem estabelecidos outros Campus em localidades diversas da sede, a administração do património será delegada a cada uma das unidades regionais.

Artigo 81º A administração do património obedecerá aos seguintes princípios:

Nenhum bem móvel, imóvel, semovente, título e direito poderá ser dado em garantia pelo ARAGUAIA CONVENTION em transação de qualquer natureza, sem autorização da Assembleia dos Associados com a aprovação mínima de ¾ dos associados com direito a voto;
Os recursos financeiros obtidos dos Poderes Públicos ou de particulares, com objetivo de atender projetos especiais serão utilizados exclusivamente para a finalidade prevista.
Parágrafo único O registro e o controle do património será feito em moeda corrente nacional pelo valor histórico sem ajustes, correções e / ou reavaliações de qualquer natureza, exceto para fins de determinar o valor venal nas hipóteses de alienação e / ou permuta previstas neste estatuto adotando-se, para todos os registros, os princípios fundamentais de contabilidade determinados pelo CFC – Conselho Federal de Contabilidade.

Artigo 82º O ARAGUAIA CONVENTION não visa a obtenção de lucros, destinando seus recursos exclusivamente í realização de seus fins, aplicando-os integralmente no País.

Artigo 83º O ARAGUAIA CONVENTION poderá conceder gratuidades e / ou benefícios, em forma de redução de mensalidades sem que isso implique em obrigatoriedade e direito adquiridº

TÍTULO VII DO EXERCÍCIO SOCIAL E DO REGISTRO DAS OPERAÇÕES E ATOS SOCIAIS

Artigo 84º O exercício contábil e financeiro coincide com o ano civil.

Artigo 85º Em atendimento ao que dispõem o Decreto 3.000 / 99 no que concerne í s Associações sem fins lucrativos o ARAGUAIA CONVENTION manterá escrituração regular de todas as suas receitas e despesas em livros fiscais e contábeis, revestidos de todas as formalidades legais, idênticas í s exigidas para as entidades públicas e privadas, capazes de assegurar sua exatidão e fiscalização externa e adotará o regime de apuração determinado por lei para associações..

Artigo 86º Para o controle de suas atividades e registro dos atos e fatos administrativos a sociedade manterá os seguintes livros e registros:

Livro Registro de Atas das Assembleias Gerais – Ordinárias e Extraordinárias;
Livro Registro de Presenças í s Assembleias Gerais;
Livro Registro de Atas das reuniões do Conselho Diretor;
Livro Registro de Atas das reuniões do Conselho Fiscal;
Livro Registro de Associados.
Par 1º Os livros referidos nas alíneas “c” a “e” poderão ser escriturados em meio magnetico e eletrónico devendo, sempre que atingirem 50 (cinquenta) folhas serem impressos, encadernados e autenticados de próprio punho pelo Presidente e pelo Secretário:

Par 2º Alem dos livros acima citados especificamente o ARAGUAIA CONVENTION manterá todos os demais livros exigidos pela legislação fiscal e societária brasileira em especial os Livros Diário e Razão Contábil.

Artigo 87º Em atenção ao que dispõem a Lei 10.406/02 combinada com o art. 170 do Decreto nº 3.000 de 26.03.99, o ARAGUAIA CONVENTION publicará, ate o último dia do mês de março, em jornal de circulação regional, o resumo do demonstrativo da receita e da despesa do exercício anterior.

TÍTULO VIII DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

Artigo 88º O ARAGUAIA CONVENTION se dissolverá voluntariamente, quando assim deliberar a Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse fim atraves do voto de, pelo menos, 3/4 (três quartos) dos associados presentes,

Parágrafo único A dissolução somente poderá se efetivar se, alem do quorum definido no caput deste, estiverem representados, no mínimo, a maioria absoluta dos associados com direito a votº

Artigo 89º Alem da deliberação espontânea da Assembleia Geral Extraordinária prevista nos termos do artigo anterior, acarretarão a dissolução do ARAGUAIA CONVENTION:

A alteração de sua forma jurídica;
O cancelamento da autorização para funcionar;
A paralisação de suas atividades por mais de 180 (cento e oitenta) dias;
Se houver determinação judicial;
For constatada a insolvência e
Quando o número de associados estiver restrito a menos de 07 (sete).
Par 1º Nas hipóteses previstas neste artigo a Assembleia Geral Extraordinária nomeará um ou mais liquidantes, no máximo 3 (três), elegendo igualmente um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros.

Par 2º A Assembleia Geral, no limite de suas atribuições, poderá, a qualquer tempo, destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando seus substitutos.

Par 3º Em todos os atos e operações os liquidantes deverão usar a denominação do ARAGUAIA CONVENTION seguida da expressão “em liquidação”.

Artigo 90º Em caso de extinção do ARAGUAIA CONVENTION, seu património será destinado em benefício de instituição reverterá em beneficio de instituição de caridade local ou a outra entidade filantrópica, a juízo da Assembleia Geral Extraordinária que deliberar sobre a dissoluçãº

Parágrafo único Inexistindo na localidade entidade filantrópica a Assembleia Geral Extraordinária que nomear os liquidantes, definirá a instituição que receberá o património do ARAGUAIA CONVENTION.

Artigo 91º Os liquidantes terão todos os poderes normais da Administração, bem como os de praticar atos e operações necessárias a realização do ativo e pagamento do passivº

Artigo 92º O associado discordante tem prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis, a contar da data da realização da Assembleia Geral Extraordinária que houver decidido pela dissolução do ARAGUAIA CONVENTION para impetrar e promover a ação que couber.

TÍTULO IX DA REFORMA DO ESTATUTO

Artigo 93º O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por decisão de 2/3 dos associados, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim em 1ª convocação ou por ¾ (três quartos) dos associados presentes a Assembleia Geral Extraordinária em 2ª convocação desde que esse número seja igual ou maior do que a maioria absoluta dos associados.

TÍTULO X DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 94º Fica expressamente proibido, na sede do ARAGUAIA CONVENTION, a realização, de reuniões para fins políticos, raciais ou religiosos de qualquer natureza, exceto para debates de temas de interesse da classe e da sociedade.

Artigo 95º é proibido a qualquer membro da administração, salvo o Presidente da entidade e aqueles que para tanto tiverem delegação expressa do Conselho Diretor, assinar declarações públicas ou comprometer o nome da Associação em função do cargo que exerce.

Artigo 96º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor e pelo Conselho Consultivo ad referendum da Assembleia Geral.

Artigo 97º Este Estatuto entra em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral de Fundação e produzirá efeitos jurídicos após o registro no órgão competente.

Barra do Garças, MT, 13 de maio de 2009

Presidente Secretário

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